Sistema de Gestão da Fiscalização
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Uma ferramenta fácil de usar, baseada nas melhores práticas do mercado, de simples operação e manutenção, com garantia da integridade dos dados para controles internos e auditorias.
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Conheça aqui as principais funcionalidades do Sistema de Gestão da Fiscalização:
Relatório Diário de Obras
Controle todas as atividades realizadas diariamente e garanta o bom fluxo de informações da obra.
Controle de Pessoal
Monitore continuamente as equipes mobilizadas para execução da obra.
Memória de Cálculo
Registre e controle as memórias de cálculos de forma simples e eficiente.
Controle da qualidade
Tenha um sistema da qualidade que funciona eficazmente e com rastreabilidade dos serviços.
Autorização de Serviços
Controle quais serviços estão autorizados e qual o prazo para conclusão.
Plano de Trabalho
Planeje rapidamente os serviços que serão desenvolvidos durante a obra.
Medição dos Serviços
Emita Boletins de Medição com agilidade e precisão, baseados nas Memórias de Cálculos aprovadas.
Registro fotográfico
Registre tudo que acontece na obra e crie álbum para referências futuras.
Conheça um pouco mais do Sistema de Gestão da Fiscalização!
Perguntas frequentes sobre o Sistema de Gestão de Fiscalização de Contratos
Perguntas frequentes
Aqui estão algumas perguntas comuns sobre nosso sistema.
O GEFIS é o Sistema de Gestão da Fiscalização, ferramenta computacional voltada para a solução das demandas relacionadas a fiscalização de contratos de engenharia.
O GEFIS é a solução ideal para as empresas que buscam um sistema completo para Fiscalização de Contratos de engenharia, disponibilizado na medida certa para o tamanho e o número de contratos da sua empresa, combinando maturidade de gestão com tecnologia e mobilidade.
Sim, com o GEFIS você poderá ter controle total de todos os serviços realizados, sob análise do contratante, pagos e pendentes de pagamento, evitando perdas por falhas nos processos de medição dos serviços.
O GEFIS funciona na modalidade de assinatura, ou seja, o gestor decide por quanto tempo quer manter a fiscalização no mais alto nível de assertividade, e pode cancelar o serviço a qualquer momento, tendo a garantia de receber uma cópia de todos os dados registrados no sistema referentes os seus contratos.
Por intermédio de uma plataforma 100% web responsiva e orientada a dados, com foco na agilidade das tomadas de decisão pelos gestores: em poucos cliques, você já tem todas as informações que precisa sobre os seus contratos.
Com o GEFIS as informações são integradas, otimizando o seu tempo e dos seus colaboradores, gerando informações confiáveis, de maneira clara e objetiva.
O que dizem os especialistas sobre Fiscalização de Contratos

Acórdão n.º 839/2011
Tribunal de Contas da União
O fiscal do contrato não pode ser responsabilizado, caso não possua condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições. “Demonstrado nos autos que a responsável pela fiscalização do contrato tinha condições precárias para realizar seu trabalho, elide-se sua responsabilidade” Indica que a culpa pode ser daquele que tinha o dever de oferecer ao Gestor ou Fiscal do contrato condições para tanto.

Acórdão n.º 1.731/2009
Tribunal de Contas da União
A apresentação extemporânea do livro "diário de obras", quando solicitado previamente pela área técnica desta Corte, não tem o condão de constituir prova contrária à irregularidade atinente à fiscalização deficiente de obra pública, sujeitando-se o gestor público às cominações legais cabíveis.

Acórdão n.º 299/2007
Tribunal de Contas da União
Necessidade de o Fiscal ter tempo hábil para fiscalizar. Determinação para que na designação do fiscal do contrato, encarregado do acompanhamento da execução do contrato, seja observado a necessidade de que tal profissional possua tempo hábil suficiente para o desempenho das funções a ele confiadas, nos termos da art. 67 da Lei 8666/93.

Acórdão n.º 308/2008
Tribunal de Contas da União
Responsabilidade solidária do fiscal com os atos da contratada. O Fiscal do Contrato responde solidariamente com a empresa por possíveis danos (a) causados pela execução irregular do contrato, conforme art. 16, § 2º da Lei nº 8.443/1992. Lei nº 8.443/1992: Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

Acórdão n.º 558/2006
Tribunal de Contas da União
Obrigatoriedade das anotações das ocorrências e da determinação para a regularização das inexecuções contratuais. “9.2. determinar à Prefeitura Municipal de Jaru/RO que: (…) 9.2.2. observe o disposto na Lei n.º 8.666/93, especialmente no que diz respeito ao art. 67, § 1º, procedendo às anotações em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

Acórdão n.º 2.563/2006
Tribunal de Contas da União
Ilegalidade em manter execução contratual com contrato sem vigência. Prática ilegal de termo aditivo com data retroativa. Por fim, a celebração de aditivos referentes a contratos com prazo de vigência expirados não encontra amparo no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que veda a manutenção de relações contratuais sem a devida formalização do instrumento de ajuste.